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Para compreender a luta pela eficácia dos direitos da mulher existente nos dias de hoje, é necessário recordar que os direitos inerentes ao ser humano nem sempre foram resguardados pelo ordenamento jurídico.

                 No passado, a desproporcionalidade dos direitos fundamentais era muito grande. Pouco se via na prática a igualdade de gênero tal como é observada no momento atual. A título de exemplo, observou-se no decorrer dos anos o avanço dos direitos resguardados às mulheres, principais personagens da antiga desproporção igualitária, que precisaram unir os seus esforços para alcançar as garantias básicas como o direito de votar e ser votada direito este adquirido com a Constituição de 1937.

                 As conquistas femininas também alcançaram patamares internacionais, por intermédio da Organização das Nações Unidas – ONU, tais como a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher

                 Durante décadas o esforço feminino foi de grande valia para que as mulheres ocupassem seu devido lugar na sociedade. Com os avanços e conquistas, direitos políticos igualitários foram alcançados podendo exercer o direito a plena cidadania como votar e ser votada, ter o seu espaço nos partidos políticos, alcançando também posições de liderança no mercado de trabalho.

Contudo, é importante destacar que mesmo com todos os avanços no reconhecimento dos direitos da mulher, o Brasil ainda precisa evoluir no combate a violência.  Pesquisas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, relatam que em 2018, houve um aumento de 34% dos casos de violência contra mulher, em relação a 2016, passando de 3.339 casos para 4.461.

Os números de casos de feminicídios que tramitam no Brasil foram revisados pelos Tribunais de Justiça, passando de 10 mil para 4.461. Especialmente três tribunais (Paraná, Rio Grande do Norte e Goiás) atualizaram seus dados, impactando para baixo os números anteriormente publicados.

Importante destacar que além da Lei Maria da Penha que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, o Brasil avançou com a edição da lei 13.140/15, que prevê o crime de feminicidio que significa a perseguição e morte intencional de pessoas do sexo feminino, ou seja, quando uma mulher é morta simplesmente por ser mulher, este crime é classificado como um crime hediondo, o que demonstra a real necessidade de uma legislação mais vigorosa no combate a violência contra mulher.

    O grande desafio da sociedade moderna é garantir a efetiva aplicabilidade dos direitos fundamentais e respeitar todas as pessoas independente, de raça, credo, religião, idade, orientação sexual e gênero. Precisamos repensar nossas posturas frente aos desafios para assegurar um verdadeiro Estado democrático de direitos que lute diariamente contra todas as formas de violência e discriminação.

Adriana Galvão Moura Abílio

Advogada, Doutora em Direito pela PUC/SP Mestre em Direito pela UNAERP, Especialista em Direito pela FGV, Conselheira Estadual da OAB/SP (2008/2019), Presidente da Comissão da Diversidade (2008/2019) e Membro da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP(2008/2019), Professora Universitária e de Cursos de Pós-Graduação.